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O Pragmático e o programático
 
A todos que um dia freqüentaram um curso superior ou colégio
técnico lançamos a seguinte pergunta: "Quantas vezes você
precisou realizar uma tarefa, mas dependia de um programa
comercial que você não tinha?". E, para aqueles que responderam
afirmativamente, outra pergunta "Quantas vezes você copiou
este programa de um amigo ou mesmo recebeu uma cópia de seu
professor?".
 
Esse ato tão comum e inocente seria até louvável, se não se
constituísse em crime de violação de direitos autorais, comumente
denominado de "pirataria". Daqui em diante vamos escrever "cópia
não autorizada", porque copiar um programa sinceramente não
tem nada a ver com invadir um navio, matar sua tripulação e roubar
sua carga.
 
Independente do nome, a cópia não autorizada de software
proprietário constitui violação de direitos autorais, crime
com multa prevista de até 3000 vezes o valor de mercado do objeto
copiado ou um a três anos de reclusão; como já disse um romano
de outrora... "dura lex; sed lex" ou "A lei é dura, mas é lei"
(isso é latim, embora pareça uma linha de comando do unix).
 
Qual deveria ser a postura do educador e da instituição de educação
em relação à cópia não autorizada de software? É correto ignorar,
autorizar, ou mesmo incentivar atos de moral duvidosa? A resposta
é óbvia e é "não", principalmente no caso de alunos que estão
ainda recebendo estímulos para a formação de sua personalidade.
 
Se a lei diz que cópia não autorizada de software é crime, por que
haveríamos de ensinar nossos alunos que existem crimes que valem a
pena ser cometidos? O crime compensa? A resposta não deveria
ser "depende do crime" não acha? Muitas instituições ainda usam
software sem os devidos direitos sob a justificativa de não
possuírem recursos para a legalização, dando ainda o mau exemplo.
 
O interessante é que mesmo tendo todo software legalizado, o próprio uso de
software proprietário incentivará a cópia ilegal, caso o
parque de equipamentos disponíveis não seja capaz de atender a
demanda dos estudantes, que, para usarem um software em casa, acabarão
recorrendo àqueles famosos anúncios em classificados que vendem
"coletâneas" de software.
 
Os alunos deveriam ter pelo menos a opção de poder entregar seus
trabalhos feitos através de software livre, para que haja a
possibilidade de se escolher algo acessível economicamente
e moralmente adequado para usar em seu aprendizado. Professores
deveriam incentivar seu uso, ao invés de cometerem o ultraje de
induzir seus alunos à cópia não autorizada de software
proprietário.
 
Se uma instituição quer optar por software proprietário, mas não
tem condições de adquiri-lo legalmente ou não dispõe de
equipamentos em número suficiente para suprir a demanda de
seus alunos, então, usar software livre em todas as etapas do
processo é a única opção moralmente digna e democrática.
 
Exemplo no estudo, desenvolvimento e aplicação de software livre no
Brasil, o Rio Grande do Sul está criando uma rede escolar livre
que permitirá a seus alunos ter contato com a informática através de
software que eles poderão levar pra casa para instalar em seus
computadores. Mais ainda, software que permitirá o aprendizado
através do (bom) exemplo àqueles com vocação para a programação.
 
Não tenho dúvidas de que já a primeira geração de profissionais
saída deste modelo de ensino será capaz de alavancar o Rio Grande
do Sul a um patamar de desenvolvimento e conhecimento tecnológico
sem similares no Brasil. Sempre imaginei quantos talentos da música
teríamos se todos pudessem ter acesso a instrumentos e à instrução;
o que o Rio Grande do Sul está fazendo equivale a oferecer uma banda
completa para cada criança matriculada em uma escola pública. Assim
fosse em todo o país.
 
Links:
Linux: Em casa, na escola e no trabalho (1999)
http://thecore.com.br/artigos
 
Rede Escolar Livre - RS(2001)
http://www.redeescolarlivre.rs.gov.br
 
 
Eduardo Maçan
macan@debian.org
 
 
 
 

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