O Pragmático e o programático
A todos que um dia freqüentaram um
curso superior ou colégio
técnico lançamos a seguinte
pergunta: "Quantas vezes você
precisou realizar uma tarefa, mas
dependia de um programa
comercial que você não tinha?".
E, para aqueles que responderam
afirmativamente, outra pergunta
"Quantas vezes você copiou
este programa de um amigo ou mesmo
recebeu uma cópia de seu
professor?".
Esse ato tão comum e inocente
seria até louvável, se não se
constituísse em crime de violação
de direitos autorais, comumente
denominado de "pirataria".
Daqui em diante vamos escrever "cópia
não autorizada", porque
copiar um programa sinceramente não
tem nada a ver com invadir um
navio, matar sua tripulação e roubar
sua carga.
Independente do nome, a cópia não
autorizada de software
proprietário constitui violação de
direitos autorais, crime
com multa prevista de até 3000
vezes o valor de mercado do objeto
copiado ou um a três anos de
reclusão; como já disse um romano
de outrora... "dura lex; sed
lex" ou "A lei é dura, mas é lei"
(isso é latim, embora pareça uma
linha de comando do unix).
Qual deveria ser a postura do
educador e da instituição de educação
em relação à cópia não autorizada
de software? É correto ignorar,
autorizar, ou mesmo incentivar
atos de moral duvidosa? A resposta
é óbvia e é "não",
principalmente no caso de alunos que estão
ainda recebendo estímulos para a
formação de sua personalidade.
Se a lei diz que cópia não
autorizada de software é crime, por que
haveríamos de ensinar nossos
alunos que existem crimes que valem a
pena ser cometidos? O crime
compensa? A resposta não deveria
ser "depende do crime"
não acha? Muitas instituições ainda usam
software sem os devidos direitos
sob a justificativa de não
possuírem recursos para a
legalização, dando ainda o mau exemplo.
O interessante é que mesmo tendo
todo software legalizado, o próprio uso de
software proprietário incentivará
a cópia ilegal, caso o
parque de equipamentos disponíveis
não seja capaz de atender a
demanda dos estudantes, que, para
usarem um software em casa, acabarão
recorrendo àqueles famosos
anúncios em classificados que vendem
"coletâneas" de software.
Os alunos deveriam ter pelo menos
a opção de poder entregar seus
trabalhos feitos através de
software livre, para que haja a
possibilidade de se escolher algo
acessível economicamente
e moralmente adequado para usar em
seu aprendizado. Professores
deveriam incentivar seu uso, ao
invés de cometerem o ultraje de
induzir seus alunos à cópia não
autorizada de software
proprietário.
Se uma instituição quer optar por
software proprietário, mas não
tem condições de adquiri-lo
legalmente ou não dispõe de
equipamentos em número suficiente
para suprir a demanda de
seus alunos, então, usar software
livre em todas as etapas do
processo é a única opção
moralmente digna e democrática.
Exemplo no estudo, desenvolvimento
e aplicação de software livre no
Brasil, o Rio Grande do Sul está
criando uma rede escolar livre
que permitirá a seus alunos ter
contato com a informática através de
software que eles poderão levar
pra casa para instalar em seus
computadores. Mais ainda, software
que permitirá o aprendizado
através do (bom) exemplo àqueles
com vocação para a programação.
Não tenho dúvidas de que já a
primeira geração de profissionais
saída deste modelo de ensino será
capaz de alavancar o Rio Grande
do Sul a um patamar de
desenvolvimento e conhecimento tecnológico
sem similares no Brasil. Sempre
imaginei quantos talentos da música
teríamos se todos pudessem ter
acesso a instrumentos e à instrução;
o que o Rio Grande do Sul está
fazendo equivale a oferecer uma banda
completa para cada criança
matriculada em uma escola pública. Assim
fosse em todo o país.
Links:
Linux: Em casa, na escola e no
trabalho (1999)
http://thecore.com.br/artigos
Rede Escolar Livre - RS(2001)
http://www.redeescolarlivre.rs.gov.br
Eduardo Maçan
macan@debian.org
|