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Futuro promissor para o Fust

A Anatel resolveu ouvir especialistas de várias áreas para, enfim, concretizar um projeto mais democrático de combate à exclusão digital, que até agora não foi implantado

O Seminário Nacional Fust 2003, realizado no mês de setembro, em Belo Horizonte - MG, marca uma mudança de rumo, principalmente da Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel), agora mais disposta a dialogar sobre o edital do Fust, que tem como objetivo combater a exclusão digital com a informatização de escolas públicas. “É animadora a nova postura da Anatel, se dispondo a ouvir e colher informações sobre o que pensam setores importantes da sociedade, antes de apresentar um novo modelo para o Programa”, salienta o deputado federal Sérgio Miranda (PC do B-MG), reeleito para mais um mandato na Câmara dos Deputados. O “puxão de orelhas” dado por Miranda na Anatel durante o FestSoft, no Rio de Janeiro, ao que parece, surtiu efeito, e a Anatel firmou alguns compromissos como a concessão do serviço a todas as empresas de telecomunicações, dar liberdade para as escolas usarem softwares livres e a divisão do país em estados (e não em macro-regiões), para aproveitar a infra-estrutura existente e respeitar a política pedagógica de cada um deles.

Para o deputado Sérgio Miranda, a duplicidade de infra-estrutura é inaceitável, pois os gastos do Estado devem ser feitos com parcimônia e austeridade. Outro item importante discutido no evento, que reuniu secretários estaduais da educação, profissionais de informática do setor público, especialistas na área educacional e empresários do setor de informática, foi o fortalecimento das empresas brasileiras de software e hardware. No Seminário, foi debatida também a possibilidade de que os recursos do Fust sejam utilizados prioritariamente como um instrumento de política industrial para as empresas nacionais. Para os participantes, o software de código aberto deve ser destacado como um “indicativo para a formação da juventude, na perspectiva da independência tecnológica do país”, sem prejuízo de outras soluções que utilizem softwares proprietários. A capacitação dos professores e a manutenção dos equipamentos também devem ser enquadrados dentro do programa do Fust.

Foram formados quatro grupos de discussão durante o evento, de infra-estrutura, de treinamento, político-pedagógico e aspectos legais. Os relatórios dos grupos, que compõem a Carta de Belo Horizonte, são apresentados no box ao lado. A partir desta carta e das decisões dos grupos, uma lista de discussão deverá ser organizada junto com o Departamento de Ciência da Computação (DCC) da UFMG, para ampliar o debate sobre o tema.

Infra-estrutura

1. A infra-estrutura de redes digitais, objetos da universalização com os recursos do FUST, deve considerar as soluções e logísticas já existentes em nível estadual e municipal, de maneira a maximizar o acesso e otimizar os investimentos.

2. A gestão de forma integrada da infra-estrutura de redes digitais deve ser descentralizada para os estados e municípios.

3. Com as iniciativas estaduais e municipais, os recursos do FUST devem se integrar, visando a criar critérios de complementaridade, que atendam, mais amplamente a comunidade.

4. A definição do ambiente operacional e dos aplicativos deverá resguardar as especificações funcionais escolhidas pelos governos estaduais e municipais sem prejuízo da garantia de acesso simultâneo dos equipamentos a aplicativos que operem em diferentes ambientes de sistemas operacionais.

5. O Estado brasileiro deve aproveitar-se do potencial do projeto Fust para deslanchar uma política setorial para a indústria nacional de software e hardware.

6. O grupo decidiu ainda deixar registrado, em destaque, sem, contudo, obter consenso, a sugestão de considerar os critérios acordados na reunião ocorrida no MEC, para discutir o Edital do projeto para a educação, publicado em 2001: micros A, B e C, número de micros por aluno, tamanho de banda, etc. Incluir na proposta a decisão da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de garantir os dois sistemas operacionais: GNU/Linux e MS-Windows.

Treinamento

1. Deverá ficar a cargo de uma única entidade, pública ou privada, contratada para este fim, as atividades de:

• Instalação e manutenção de software;
• Instalação e manutenção de hardware;
• Instalação e manutenção da rede LAN e WAN;
• Gerenciamento de configurações e mudanças; e
• Suporte e recuperação de dados em caso de falhas.

(O edital deverá conter explicitamente a possibilidade de manter disponibilidade, integridade e confidencialidade dos dados, de acordo com os níveis de serviços estabelecidos, e a contratação deverá priorizar as empresas públicas já constituídas que atuem na área das escolas. O ressarcimento dos contratos deverá ser compatível com os valores de mercado.)

2. Deverá ser disponibilizado mecanismo para a realização de cópia de segurança dos dados produzidos na escola.

3. A escola deverá estar habilitada e capacitada a realizar o gerenciamento dos seus usuários e respectivo conteúdo publicado na Web.

4. Deverá ser possibilitado à escola realizar a integração da infra-estrutura já existente ou adquirida posteriormente àquela, objeto dos editais do FUST.

5. O processo de capacitação de usuários que atuarão como administradores de rede locais deverá ficar a cargo de entidades, públicas ou privadas, contratadas para este fim. Esta contratação deverá priorizar as empresas públicas já constituídas que atuem na área das escolas. O ressarcimento dos contratos deverá ser equivalente aos valores de mercado.

6. O conteúdo programático da capacitação será previamente estabelecido de acordo com o modelo tecnológico adotado, devendo levar em consideração o projeto pedagógico definido pelos estados.

7. Deverão ser garantidos 100% de disponibilidade ao ambiente; para tal, deverão ser adquiridos adicionalmente 5% do quantitativo dos equipamentos utilizados no modelo para reposição em caso de falhas.

8. Deverá ser disponibilizado um serviço de tele-suporte pela empresa contratada, de acordo com os níveis de serviços estabelecidos, parte integrante do edital.

9. Todos os equipamentos deverão ter garantia mínima de 3 anos, conforme os níveis de serviços estabelecidos, como parte integrante do edital.

10. Os serviços de comunicação de dados serão contratados por um período de 60 meses, garantidos os níveis de serviços estabelecidos.

11. Para evitar a obsolescência da solução implantada, deverá ser garantida a sua atualização a cada período de 24 meses e sua substituição ao final do período de 60 meses.

12. Deverá ser garantido o acesso dos professores ao ambiente operacional da escola, observados os padrões de segurança estabelecidos, parte integrante do edital;

13. Deverão ser disponibilizadas ferramentas de trabalho colaborativo como parte da solução a ser adotada.

Político-pedagógico

1. O grupo considera que esta é uma discussão preliminar onde foram apresentadas algumas sugestões que necessitam de um referendo dos seus respectivos Estados. Neste sentido, muitos participantes do grupo retornarão as questões aqui trabalhadas para serem discutidas de forma mais profunda em suas instituições de origem.

2. A estrutura tecnológica e sua utilização deverão atender às necessidades de cada região, nos aspectos referentes à quantidade, à manutenção, à operação, ao suporte, à conectividade (acesso), à disponibilidade de recursos humanos e sua capacitação e aos programas estaduais de informática na educação já existentes.

3. O Fust deverá prever recursos para a política de formação dos professores em todas as suas fases. Constando a formação inicial e continuada do professor no uso pedagógico da tecnologia.

4. A Política de Formação de professores dar-se-á de forma a atender às necessidades de cada região, sempre considerando a infra-estrutura já existente.

5. A Política de Formação de professores estará voltada a toda a comunidade escolar, de forma interativa.

6. A Política de Formação de professores privilegiará questões pedagógicas, tais como a construção de ambientes de aprendizagem e desenvolvimento de projetos por meio do acesso, da colaboração, da comunicação, da representação e da autoria.

7. Cada unidade de ensino, bem como as Secretarias de Educação por elas responsáveis, deverão constituir seus Projetos de Formação, mobilizando sua comunidade escolar.

8. O projeto pedagógico deverá prever que os equipamentos sejam adaptados de acordo com os princípios de uma escola inclusiva.

9. O projeto pedagógico precisa resguardar a autonomia da unidade escolar na definição dos ambientes de aprendizagem que utilizarão os recursos tecnológicos.

10. O Projeto pedagógico será implementado respeitando as diferenças regionais do país.

11. O processo de regionalização será de responsabilidade das Secretarias Estaduais de Educação.

Aspectos legais

1. Não se poderá limitar às prestadoras de serviços de telecomunicações o fornecimento de bens, obras e serviços ao Fust.

2. O processo deverá ser descentralizado por estado, levando em consideração a infra-estrutura pré-existente e os projetos pedagógicos específicos.

3. Deverá definir, claramente, a busca pela racionalização e não redundância de esforços e recursos.

4. A capacitação dos professores e a manutenção dos equipamentos deverão ser custeadas com recursos do Fust.

5. A demanda por equipamentos e serviços deverá ser realizada de acordo com as particularidades do projeto pedagógico e sob a coordenação das secretarias estaduais de educação.

6. A presença de pelo menos dois sistemas operacionais já está prevista em lei e deve ser respeitada.

Tanto na abertura como na parte final do Seminário foi destacada a possibilidade de um conflito entre os papéis de regulação e execução exercidos pela Anatel. O assunto, no entanto, não chegou a ser aprofundado no Grupo, ficando, mesmo assim, uma referência a essa dubiedade para posterior análise. Nessa mesma linha, destaca-se a discussão sobre a necessidade de um comitê gestor do Fundo representativo de setores do governo e da sociedade direta e indiretamente envolvidos com o tema da universalização e a inclusão digital.


Rodrigo Asturian - asturian@RevistaDoLinux.com.br


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